quarta-feira, 26 de agosto de 2009

RECESSO PARLAMENTAR

Em 14 de fevereiro de 2006, o Congresso Nacional aprovou a diminuição do recesso parlamentar de 90 dias para 52 dias, após uma grande movimentação popular, repudiando o excesso de tempo em que os nossos representantes na esfera federal, ficavam sem ter sessões plenárias e consequentemente sem deliberar ou votar qualquer assunto de interesse nacional.
A emenda Constitucional nº 50 que modificou o Art. 57 está redigida da seguinte maneira:
Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 50, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro
Cabe a nós, cidadãos e cidadãs, levarmos aos nossos representantes municipais a proposta para que façam o mesmo em nossas cidades.
Temos ouvido deles, a justificativa de que mesmo durante os recessos eles trabalham em seus gabinetes. No entanto, convém esclarecer mais uma vez, que durante o recesso, não há como discutir e votar projetos, resoluções, mensagens e deliberar sobre assuntos que vão acontecendo e precisam de ações urgentes dos parlamentares.
O bom senso mostra que já é tempo de dar mais atenção aos clamores da cidade e entender que juntos, povo e governantes podem construir um espaço melhor de convivência democrática.

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