Hoje completa 1 (um) ano da Lei Complementar nº 131, que tem como objetivo, fazer com que a Transparência do Serviço Público seja uma realidade e que todo cidadão e cidadã, tenha acesso à informações sobre os gastos e gestão pública.
A Lei que foi sancionada no dia 27 de maio de 2009 e entrou em vigor com a sua publicação no dia 28/05/2009, se cumprida realmente como devem ser todas as leis, é um grande passo para que a participação popular se faça constante, levando assim moralidade, e isenção de privilégios no trato do dinheiro público.
Esse prazo se esgota hoje nos municípios com mais de 100 mil habitantes, como é o caso de Niterói.
Por isso, estamos atentos e queremos saber do Poder Executivo, qual o sistema implantado para que a sociedade possa acompanhar em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, através de meios eletrônicos.
É importante lembrar, que caso o município não cumpra o prazo estipulado no art. 73-B das determinações contidas nos incisos IIe III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A, estará sujeito à sanções previstas no inciso I do § 3º do art. 23.
Nenhum comentário:
Postar um comentário