domingo, 5 de setembro de 2010
Movimento Ecumênico de Niterói e o Plebiscito do Limite da Propriedade da Terra
MUDANÇA
sexta-feira, 18 de junho de 2010
FICHA LIMPA AGORA É PRA VALER!
MCCE comemora nova resposta do TSE à consulta sobre a Ficha Limpa
sex, 18/06/2010 - 10:22 — MCCE
Questionados sobre a aplicação da lei da Ficha Limpa, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam ontem (17) que a nova lei já vale para os candidatos condenados por um grupo de juízes antes mesmo da promulgação da lei, em 4 de junho deste ano. Por 6 votos a 1, o plenário compreendeu que a alteração verbal não altera o principal objetivo da lei, que é resguardar o interesse público.
A diretoria da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) comemorou o pronunciamento do TSE que, para as duas consultas feitas por parlamentares (a primeira delas sobre a validade da lei em 2010 e a segunda para os casos em que se aplica), deu respostas de acordo com a expectativa da sociedade civil. "O entendimento dos ministros é compatível com o que desejava a sociedade e o MCCE, que batalhou por esta lei", disse a diretora da secretaria executiva do MCCE, Jovita José Rosa.
Na edição desta sexta-feira (18) a Folha de S. Paulo apontou que pelos menos três ex-governadores que foram cassados estariam impedidos de concorrer às eleições de 2010. No Maranhão, o ex-governador Jackson Lago (PDT), cassado pelo TSE em março de 2009, por abuso de poder político, o pré-candidato do PMDB do Tocantins ao Senado, o ex-governador Marcelo Miranda, condenado em 2009 pelo TSE por abuso de poder e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado em 2009. Ele pretende concorrer ao Senado. Em Rondônia, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB), cassado por compra de votos em 2007, é pré-candidato ao governo.
A Campanha Ficha Limpa foi lançada no primeiro semestre de 2008, com a coleta de assinaturas de eleitores em todo o país. O MCCE arrecadou mais de 1,6 milhão de assinaturas entregues à Câmara dos Deputados em setembro de 2009. Aprovado sem emendas tanto na Câmara quanto no Senado, o projeto de lei da Ficha Limpa foi sancionado pelo presidente da República no dia 4 de junho de 2010.
Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.
sábado, 5 de junho de 2010
Cuidar do planeta: cuidar da vida.
Projeto 'Ficha Limpa" avança!
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Transparência - 1 ano da Lei Complementar nº 131
domingo, 23 de maio de 2010
Emenda de redação do Ficha Limpa
Com uma nota oficial, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) esclareceu, nesta quinta-feira, 20, a 'emenda de redação' que houve no projeto Ficha Limpa. "Foi feita, tão somente, uma 'emenda de redação' – que não altera o texto – para uniformizar os tempos verbais utilizados nos vários dispositivos do projeto", diz a nota.
Para o relator do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), as mudanças foram "apenas para harmonizar e padronizar a redação do texto". A modificação trata-se de alterações verbais do passado para o futuro, nas expressões "tenham sido" para "forem sido", em cinco alíneas do projeto. Com as mudanças, todas as alíneas tiveram reformulações no tempo verbal garantido assim, segundo o senador, que "todos os processos que se encontram em andamento poderão ser julgados pelos tribunais superiores" e, "quem já se encontra condenado com processo em andamento, também é inelegível", declarou.
O jurista Marcello Lavenère explicou que a nova lei se aplicará exclusivamente aos condenados por um órgão colegiado. No entanto, quem cumpriu uma pena, automaticamente está fora do enquadramento do Ficha Limpa, porque seu processo já foi julgado. "Os processos em julgamento, previstos na lei, seguem normalmente, conforme o artigo 3º". De acordo com a lei, disse ele, "aqueles que foram interpostos antes continuarão depois e os processos seguirão normalmente. A lei não apanha a coisa julgada, os demais casos serão apanhados tranquilamente", garantiiu. Ele disse ainda que "o Supremo vai ter que harmonizar os artigos para que a lei funcione".
Questionado se o projeto abre brechas para várias interpretações, Torres afirmou que sim e ressaltou que "cabe aos juristas interpretarem a lei constitucionalmente" e faltou tempo para o projeto fosse discutido no Senado. Isso porque, segundo ele, o Congresso Nacional cedeu às pressões das entidades que compõem o MCCE, bem como da sociedade civil para que o Ficha Limpa esteja em vigor ainda nas eleições deste ano. "A pressão da sociedade colaborou para que o projeto fosse imediatamente aprovado sem nenhuma alteração. A pressão também vai ajudar na sanção do projeto; agora, vai prevalecer a opinião pública, mas, mesmo com a pressa em aprová-lo, ele não deixará de ser uma lei rigorosa", disse.
Para valer para as eleições deste ano, a lei deve ser publicada no Diário Oficial da União, no próximo dia 9 de junho. Demóstenes garantiu que depois de sancionada a lei já estará valendo. Ele também afirmou que pelo menos 25% dos candidatos às eleições não conseguirão levar suas campanhas adiante após o vigor do Ficha Limpa. "Sancionado já estará valendo. E com a entrada em vigor 1/4 dos candidatos não conseguirão levar adiante suas campanhas".
Outro ponto importante que a nova lei vai contemplar, segundo o jurista Lavenère, é com relação à celeridade dos processos arquivados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O Ficha Limpa olha para aqueles que não cumpriram pena alguma e para os processos que foram retardados o trânsito em julgado. Temos milhões de processos no STJ que duram de 3 a 8 anos. A população fica esperando que essas pessoas (condenadas) não se apresentem como candidatos e a justiça eleitoral os acolhe. Queremos dizer que esses camaradas não voltarão a partir de agora. É para esses que estamos fazendo o projeto, que não tiveram trânsito em julgado. Estes não poderão mais ser candidatos". Lavenère disse ainda que "seria preferível que os candidatos não tivessem mácula nenhuma. Mas há acusações que procedem e outras que não procedem. Não podemos descartar a presunção da inocência. Essa é uma das cautelas do projeto", concluiu.
Dom Dimas. Do ponto de vista moral, o secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, disse que é um momento histórico na vida do país. "A aprovação do Ficha Limpa é uma vitória que possibilitará o vigor da ética e da moral em todos os níveis do processo eleitoral. Eu tenho certeza de que o Projeto vai ser muito importante para depurar a própria qualidade dos candidatos, porque a gama de crimes ali abrangidas é muito ampla e trata de quase todos os aspectos que realmente maculam ou deixam suspeitas uma pessoa que pretende exercer uma atividade pública.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
O Projeto Ficha Limpa continua avançando!
sexta-feira, 14 de maio de 2010
CNBB – Declaração sobre o Momento Político Nacional
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
48ª Assembleia Geral da CNBB
Brasília, 4 a 13 de maio de 201048ªAG(Doc)
DECLARAÇÃO SOBRE O MOMENTO POLÍTICO NACIONAL
Nós, Bispos Católicos do Brasil, reunidos em Brasília, de 4 a 13 de maio de 2010, para a 48ª Assembléia Geral da CNBB, temos diante de nós a realidade do Povo Brasileiro, de cujas lutas e esperanças participamos. Os 50 anos da inauguração de Brasília e as eleições gerais do próximo mês de outubro nos proporcionam a oportunidade de refletir sobre a trajetória do País.
A realização da nossa Assembléia Geral em Brasília, no ano do jubileu de ouro da cidade e da Arquidiocese, quer expressar o apreço pelo que significou para a nação a construção da Capital do País em pleno planalto central.
O Jubileu de Ouro de Brasília, no entanto, precisa se transformar em oportunidade para que a Capital recupere o seu simbolismo original e se torne de fato fonte de inspiração para os sonhos de um País justo, integrado, desenvolvido e ecologicamente sustentável, que todos queremos. "O desenvolvimento é impossível sem homens retos, sem operadores econômicos e homens políticos que sintam intensamente em suas consciências o apelo do bem comum. São necessárias tanto a preparação profissional como a coerência moral" (Bento XVI, Caritas in Veritate, 71).
A celebração do Congresso Eucarístico Nacional em Brasília quer, igualmente, ser sinal deste anseio de País justo e fraterno, para cuja realização a Igreja Católica procura dar sua contribuição pelo testemunho dos valores humanos e cristãos que o Evangelho nos ensina. Seu lema "Fica conosco, Senhor" atesta a importância da presença do Deus da vida e da partilha em todos os momentos, também naqueles do exercício da cidadania.
O Brasil está vivendo um momento importante, por seu crescimento interno e pelo lugar de destaque que vem merecendo no cenário internacional. Isso aumenta sua responsabilidade no relacionamento com as outras nações e na superação progressiva de suas desigualdades sociais, produzidas pela iníqua distribuição da renda, que ainda persiste. Preocupam-nos os grandes projetos, sobretudo na Amazônia, sem levar devidamente em conta suas consequências sociais e ambientais. Permanece o desafio de uma autêntica reforma agrária acompanhada de política agrícola que contemple especialmente os pequenos produtores rurais, como fator de equilíbrio social.
A Igreja, comprometida de modo inequívoco com a defesa da dignidade e dos Direitos Humanos, apóia as iniciativas que procuram garanti-los para todos. Todavia, denuncia distorções inaceitáveis presentes em alguns itens do PNDH-3.
Destacamos a importância do projeto de lei denominado "Ficha Limpa", de iniciativa popular, em votação nestes dias no Congresso Nacional, como exemplo de participação popular para o aprimoramento da democracia, como já ocorrera com a aprovação da Lei 9840, contra a corrupção eleitoral, cuja aplicação requer contínua e atenta vigilância de todos, para que não continue a praga da compra e venda de votos. Esperamos que seja um instrumento a mais para sanar o grave problema da corrupção na vida política brasileira.
Permanecem oportunas as palavras de João Paulo II: "A Igreja encara com simpatia o sistema da Democracia, enquanto assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos governados a possibilidade de escolher e controlar os próprios governantes (...) ela não pode, portanto, favorecer a formação de grupos restritos de dirigentes que usurpam o poder do Estado a favor dos seus interesses particulares ou de objetivos ideológicos" (Centesimus Annus, 46) .
Urge uma profunda reforma política, iluminada por critérios éticos, com a participação das diversas instâncias da sociedade civil organizada, fortalecendo a democracia direta com a indispensável regulamentação do Art. 14 da Constituição Federal, relativo a plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei. A Reforma Política "precisa atingir o âmago da estrutura do poder e a forma de exercê-lo, tendo como critério básico inspirador, a participação popular. Trata-se de reaproximar o poder e colocá-lo ao alcance da influência viável e eficaz da cidadania" (Por uma Reforma do Estado com Participação Democrática, Documentos da CNBB 91, 101).
A campanha eleitoral é oportunidade para empenho de todos na reflexão sobre o que precisa ser levado adiante com responsabilidade e o que deve ser modificado, em vista de um Projeto Nacional com participação popular. Por isso, incentivamos a que todos participem e expressem, através do voto ético, esclarecido e consciente, a sua cidadania nas próximas eleições, superando possíveis desencantos com a política, procurando eleger pessoas comprometidas com o respeito incondicional à vida, à família, à liberdade religiosa e à dignidade humana. Em particular, encorajamos os leigos e as leigas da nossa Igreja a que assumam ativamente seu papel de cidadãos colaborando na construção de um País melhor para todos.
Confiando na intercessão de Nossa Senhora Aparecida, invocamos as bênçãos de Deus para todo o Povo Brasileiro.
Brasília, 11 de maio de 2010
domingo, 9 de maio de 2010
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Câmara aprova Projeto FICHA LIMPA
05/05/2010
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4) à noite o projeto de lei de iniciativa popular que institui a chamada Ficha Limpa para os cidadãos se candidatarem a cargos eletivos. A proposta foi aprovada por 388 votos a favor. Apenas um deputado, Marcelo Melo (PMDB-GO), votou contra o projeto, mas o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), disse que deve ter sido um engano o voto do parlamentar, uma vez que ele é um dos maiores defensores do projeto.
Foram várias horas de discussão do projeto no plenário da Câmara, envolvendo lideranças de partidos da base governista como o PMDB, o PP, o PR e outros que queriam adiar a votação para hoje (5) à noite. Os maiores defensores da proposta convenceram os líderes das demais legendas a aprovar o projeto na madrugada. Esses líderes argumentaram que se fosse adiada a votação, dificilmente seria possível aprovar o Ficha Limpa na noite desta quarta-feira. O requerimento para adiar a votação foi rejeitado pela grande maioria dos deputados.
A aprovação foi apenas do texto principal. Ficaram para ser apreciados pelo plenário da Câmara, a partir de hoje à noite, nove destaques que visam a alterar dispositivos do texto principal aprovado pelos deputados. Entre esses destaques há dois que tratam do mesmo assunto e pretendem suprimir do texto aprovado a expressão "ou proferido por órgão colegiado". No entendimento de defensores do Ficha Limpa, a supressão da expressão prejudica "enormemente" o projeto aprovado.
Fonte: Tribuna do Brasil
Primeira Audiência Pública da LDO 2011
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Câmara aprova mensagem sobre a construção de hospitais em Niterói
CÂMARA APROVA MENSAGEM QUE
INCENTIVA CONSTRUÇÃO DE
HOSPITAIS
Quarta-feira, 28 de abril de 2010
A Câmara de Vereadores de Niterói aprovou por 12 votos a favor e uma abstenção, do Vereador Renatinho (PSOL), mensagem do poder executivo que modifica o gabarito em diversos bairros da cidade para a construção de unidades de saúde. O projeto beneficia diretamente a Universidade Federal Fluminense (UFF) que pretende construir junto ao Hospital Universitário Antonio Pedro (HUAP), uma nova sede para a sua Faculdade de Medicina. Na área do Centro de Niterói, onde está o Antônio Pedro, o gabarito para unidades de saúde, após sancionada a lei aprovada pela Câmara, será de nove andares.
O mesmo projeto prevê que em outras áreas da cidade o gabarito para unidades de saúde será de quatro pavimentos. Zona de conservação da vida silvestre e outros três locais específicos do município, (Itacoatiara, Pé-Pequeno e em Icaraí, neste caso entre as ruas Castilho França, Miguel de Frias, Paulo Cesar e Mem de Sá), estão fora do novo parâmetro previsto pela lei.
O Presidente da Comissão de Saúde da Câmara, Vereador Felipe Peixoto defendeu a aprovação do projeto "Fizemos duas audiências públicas, inclusive com a presença de dirigentes da UFF, para que a população pudesse debater o projeto. Propomos também quatro emendas, todas aprovadas pelos vereadores.
A mensagem segue agora para sanção do Prefeito Jorge Roberto Silveira, que poderá acatá-la na íntegra ou vetar alguns pontos aprovados. "Vamos encaminhar imediatamente o projeto aprovado pelos vereadores para os autógrafos e publicação do Prefeito", afirma o Presidente da Câmara, Paulo Bagueira. Os vereadores José Augusto Vicente, Waldeck Carneiro, Padre Ricardo e Beto da Pipa não participaram da votação.
Notícia publicada no site da Câmara Municipal de Niterói
domingo, 2 de maio de 2010
Campanha FICHA LIMPA continua...
sábado, 1 de maio de 2010
1º de maio em Niterói
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Campanha "Ficha Limpa" continua
Desabrigados na Câmara Municipal de Niterói
terça-feira, 30 de março de 2010
Jornada da Juventude Franciscana
Caríssimos irmãos,
Paz e Bem!
Peço que tenham a bondade de divulgar junto ao Movimento jovem de suas Paróquias, a 21ª Jornada da Juventude Franciscana do Brasil(JUFRA), Fraternidade Porciúncula. Já tivemos o cuidado de deixar cartazes nas respectivas secretarias, e contamos com o apoio de vocês para alcançarmos mais jovens que desejam viver o Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, na via da simplicidade e humildade, seguindo o carisma de Francisco e Clara de Assis.
Vosso irmão menor,
Thiago Damato
"O senhor vos abençoe e vos guarde!"
XXI Jornada Franciscana de Jovens:
"Vivendo o Evangelho com Francisco e Clara"
"Com Francisco e Clara começamos. Com você continuamos!"
Data: 11/04/2010 (domingo)
Horário: 10h
Local: Porciúncula de Santana - Niterói - RJ
Inscrições na secretaria da Porciúncula de Sant'Ana ou pelo e-mail
jufraporciuncula@yahoo.com.br (favor remeter nome completo e telefone - se possível, também endereço e data de nascimento
Paz e Bem!
Toda luta terá o seu Dia de Vitória
Reproduzimos abaixo, a mensagem recebida dos nossos amigos do Conselho Comunitário da Orla da Baía (CCOB), ao mesmo tempo que os parabenizamos por essa árdua luta em favor da cidade de Niterói e contra a desumana especulação imobiliária que tomou conta da cidade.
PARABÉNS AMIGOS DO CCOB!
NITERÓI AGRADECE O EMPENHO DE VOCÊS!
AOS DEFENSORES DE NITERÓI.
O MPE E A POPULAÇÃO CONQUISTARAM UMA GRANDE VITÓRIA EM NITERÓI, ONDE CONSEGUIMOS SUSPENDER AS LICENÇAS DE CONSTRUÇÕES DE GRANDES PRÉDIOS NO JARDIM ICARÁI, ATÉ QUE APRESENTEM OS ESTUDOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS (EIA) E DE VIZINHANÇA (EIV). MUITOS NÃO ACREDITARAM NESTA AÇÃO DO PROMOTOR, DR. LUCIANO MATTOS, MAS NÓS DO CCOB ACREDITAMOS EM SUA ATITUDE DE PRESERVAR A QUALIDADE DE VIDA DE NITERÓI QUE ESTÁ CADA DIA PIORANDO, DEVIDO A CENTENAS DE PRÉDIOS QUE VEM BROTANDO EM NITERÓI, PRINCIPALMENTE NO JARDIM ICARAÍ, ONDE TODOS OS PRÉDIOS TEM CERCA DE 60M DE ALTURA E MUITOS COM MAIS 100 APARTAMENTOS, COM DESTRUIÇÕES DE CASAS ANTIGAS E VILAS. DESDE A APROVAÇÃO DO PUR EM 2002 O CCOB VEM LUTANDO CONTRA ESTES ESPIGÕES, ONDE CONSEGUIMOS MAIS DE 22 MIL ASSINATURAS PARA EMBARGAR ESTES PRÉDIOS, ONDE CONSEGUIMOS APENAS 8 MESES JUNTO COM A OAB. HOJE O CCOB FESTAJA ESTA VITÓRIA, POIS VALE A PENA LUTAR PELA PRSERVAÇÃO DE NOSSA CIDADE, QUE ESTÁ NAS MÃOS DOS GANANCIOSOS E PODEROSOS DA ESPECULAÇÃO IMOBILI[ÁRIA.
Processo nº:2009.002.051170-6
Tipo do Movimento:Decisão
Descrição:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do MUNICÍPIO DE NITERÓI, objetivando compelir o réu, representante do Poder Público Municipal, a adotar medida necessária à defesa e preservação do meio ambiente urbano e à qualidade de vida de todos os seus munícipes, cidadãos e demais habitantes da cidade de Niterói, entre eles e especialmente aqueles que residem na região denominada Jardim Icaraí, qual seja a suspensão de aprovação de todos os empreendimentos imobiliários considerados de grande porte, consoante o artigo 61 da Lei Municipal 1.967.02 - Plano Urbanístico das Praias da Baía, até a realização de estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) como estabelecido no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Niterói, com a conseqüente revisão do referido plano urbanístico, que já deveria ter ocorrido, com reavaliação das licenças concedidas nos 30 dias antes da propositura da presente. Pugnou, também, o órgão Ministerial pela condenação do Município réu a indenizar os prejuízos materiais e morais suportados pelos cidadãos e demais habitantes da cidade de Niterói por conta das licenças de construção concedidas sem a correta avaliação de seu impacto ambiental e de vizinhança sobre a estrutura urbanística da cidade, que não possui infra-estrutura urbana compatível ao grau de adensamento advindo destes empreendimentos imobiliários, cuja construção implicou em evidente prejuízo à qualidade de vida da população. Requereu, ainda, o Ministério Público que, na forma da Lei, a indenização fixada seja revertida ao Fundo Municipal de Urbanismo e Habitação. A inicial de fls.02/18 veio instruída com os autos do inquérito civil público nº 128/2008, pleiteando o Ministério Público pela antecipação dos efeitos de tutela para a imediata suspensão de aprovação de todos os empreendimentos imobiliários que consoante o artigo 61 da Lei Municipal 1.967.02 - Plano Urbanístico das Praias da Baía - são considerados de grande porte, até julgamento final da presente. À fl.168, decisão que remeteu a apreciação da antecipação dos efeitos de tutela após a manifestação do Município réu, determinando-se a sua citação. Regularmente citado (fl.171) o Município réu apresentou contestação às fls.154/216, em que preliminarmente sustentou a falta de interesse de agir do Ministério por força da inadequação da via escolhida e a impossibilidade jurídica do pedido, pugnando pela extinção da presente sem julgamento do mérito. Requereu o Município réu, subsidiariamente, pela admissão de todos os representantes do Poder Legislativo Municipal - vereadores de cidade de Niterói, no pólo passivo da lide, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. No mérito, preocupou-se o Município réu inicialmente em atacar o pedido de antecipação dos efeitos tutela. Nesse particular sustentou o Município réu que a Lei Municipal 1.967.02 - Plano Urbanístico das Praias da Baía estaria em vigor e era eficaz e assim sendo a alegação Ministerial de que as licenças concedidas aos empreendimentos imobiliários legalmente considerados de grande porte estariam causando prejuízo ambiental e de vizinhança sobre a estrutura urbanística da cidade e à qualidade de vida da população estaria alicerçada em um juízo pessoal [sic] do Ministério Público Estadual (ou seria do subscritor da inicial), sem qualquer elemento técnico ou fático, pelo que ausente o fumus boni juri. Asseverou o Município réu que a suspensão da concessão das referidas licenças até a realização de estudos de impacto ambiental e de vizinhança ou até mesmo até que se procedesse à revisão do plano urbanístico em vigor atuaria como periculum in mora in reverso, na medida em implicaria na queda de arrecadação de impostos, de oferta de emprego e de habitação, além de enorme prejuízo às empresas privadas que atuam no ramo imobiliário na cidade, com comprometimento de seus planejamentos para execução de empreendimentos imobiliários no bairro mencionado. Por derradeiro, o Município réu sustentou que a suspensão de licenciamentos de empreendimentos imobiliários de grande porte por si só não teria o condão de solucionar os problemas estruturais e viários da cidade, que embora existentes, não teriam sido causados pelo adensamento urbano acarretado pela construção destes empreendimentos a afastar o periculum in mora. No mérito, o Município réu admitiu os problemas viários e estruturais da cidade de Niterói e do bairro em questão. Confirmou o Município réu que a cidade de Niterói não possui malha de transportes de massa, como metrô ou trem, possui péssima oferta de transportes coletivos e de transportes alternativos, não possui garagens subterrâneas ou estacionamentos públicos de grande porte, concluindo, de forma singela, que ainda assim o licenciamento de empreendimentos de grande porte na cidade, com seu consequente adensamento urbano e populacional, não implicaria em qualquer prejuízo para a qualidade de vida dos habitantes da cidade. Asseverou o Município réu que o alegado prejuízo à população por conta do licenciamento de tais empreendimentos seria fruto da imaginação do parquet estadual e que a solução dos problemas viários e estruturais da cidade não seria a paralisação da atividade empresarial de construção civil como pretende o Ministério Público. Por derradeiro, concluiu o Município réu que a transferência destes empreendimentos imobiliários de grande porte para cidades limítrofes, como São Gonçalo, por exemplo, acarretaria o adensamento urbano destas cidades e em impacto negativo no seu sistema viário, além da ampliação dos problemas viários hoje existentes na cidade de Niterói, uma vez que a maioria de pessoas que residem nestas cidades limítrofes laboram no Rio de Janeiro, tendo que forçosamente transitar na cidade de Niterói para acessar ao seu trabalho. Informou o Município réu que teria contratado renomado arquiteto para traçar diretrizes da construção de um desenvolvimento sustentável para a cidade de Niterói, buscando a solução dos diversos problemas urbanísticos e viários existentes, que como se asseverou acima, foram admitidos, de forma expressa, pelo executivo municipal. Não trouxe o Município réu qualquer documento para alicerçar suas alegações, optando, também, em não acostar aos autos, como lhe competia, estudos de impacto ambiental e de vizinhança que forçosamente deveriam ter precedido às licenças de construção mencionadas na inicial. Este é o relatório. Passo a examinar a preliminar de falta de interesse de agir e de impossibilidade jurídica do pedido e o pedido de denunciação à lide dos integrantes do Poder Legislativo Municipal formulado pelo Município réu e, também, o pedido de antecipação dos efeitos de tutela formulado pelo Ministério Público na inicial. Inicialmente afasto a preliminar de falta de interesse de agir e de impossibilidade jurídica do pedido. Ao contrário do que equivocadamente alegou o Município réu não tem a presente o escopo de suscitar a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.967.02 - Plano Urbanístico das Praias da Baía que se encontra em vigor, produzindo seus efeitos legais, como reconheceu o Ministério Público. A presente ação, ao contrário do que supõe o Município réu, não visa compelir o Poder Legislativo Municipal a editar a norma legal prevista no artigo 160 do mencionado diploma legal, razão porque incabível a admissão na lide dos membros do legislativo Municipal. Com efeito. A causa de pedir da presente é o extremo adensamento urbano e populacional da cidade de Niterói e o conseqüente impacto negativo no seu sistema viário por conta de licenças de construção para empreendimentos imobiliários considerados de grande porte, consoante o artigo 61 da Lei Municipal 1.967.02 - Plano Urbanístico das Praias da Baía em vigor. Sustentou o Ministério Público que as licenças para a realização de tais empreendimentos são concedidas de forma indiscriminada pelo Município réu, sem a prévia realização de estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) como estabelecido no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Niterói, diplomas legais em vigor e de inteira aplicação na hipótese dos autos. Por fim alegou o Ministério Público que o Município réu desconsiderando o grau de adensamento populacional advindo da construção destes empreendimentos de grande porte na cidade não se preocupou em dotar a cidade de infra-estrutura urbana compatível. Como se vê a causa de pedir da presente envolve a defesa e preservação do meio ambiente urbano e à qualidade de vida dos munícipes, cidadãos e demais habitantes da cidade de Niterói, entre eles e especialmente aqueles que residem na região de Icaraí. A causa de pedir da presente ação civil pública corresponde a um direito difuso de natureza fundamental do povo de Niterói, qual seja usufruir um meio ambiente urbano saudável, e assim sendo visa compelir o Município réu a garantir a todos os cidadãos prestantes e votantes e demais habitantes da cidade de Niterói o pleno exercício de sua dignidade social, mediante a melhoria de sua qualidade de vida e de seu bem estar, obrigação esta que é constitucionalmente atribuída ao Município réu. Com efeito. O Município réu tem o dever legal de gerir a política urbana da cidade de Niterói segundo as normas estabelecidas no seu Plano Diretor - Lei 1.157/92 com as alterações da Lei 2.123/2004 - e nos seus Planos Urbanísticos, no caso Lei 1.967/2002 - cuja edição é determinada pela Lei nº 10.257/01 - o Estatuto da Cidade. Todos esses diplomas legais são instrumentos norteadores da política de desenvolvimento na esfera municipal e têm como objeto principal garantir as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, visando o desenvolvimento sustentável, mediante valorização das potencialidades locais e a conservação dos recursos naturais, com a consequente melhoraria da qualidade de vida dos moradores da cidade. Ainda que o Município réu tenha alegado, de forma singela, que a causa de pedir da presente estaria alicerçada em um juízo pessoal [sic] do Ministério Público Estadual sem qualquer elemento técnico ou fático, admitiu, de forma expressa, os problemas viários e estruturais da cidade de Niterói e do bairro em questão, optando, também, em não acostar aos autos, como lhe competia, estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) que forçosamente deveriam ter precedido às licenças de construção de empreendimentos imobiliários de grande porte mencionados na inicial. Neste passo impõe-se reconhecer que os fatos que ensejaram a causa de pedir da presente restaram indiciariamente comprovados através das provas colhidas no inquérito civil público que instruiu a inicial, e que não foram contestados pelo Município réu, restando, assim, incontroversos, havendo que se reconhecer à justa causa quanto à propositura da presente. Comprovada a justa causa, o Ministério Público, cumprindo seu dever legal, ingressou com a presente ação civil pública formulando pedido de suspensão da concessão de licenças para construção de empreendimentos imobiliários de grande porte até a correta avaliação de seu impacto ambiental e de vizinhança sobre a cidade, com a realização de estudos respectivos ou até que se proceda à revisão do plano urbanístico que já deveria ter ocorrido, com reavaliação das licenças concedidas nos 30 dias antes da propositura da presente. Pugnou também pela condenação do Município réu a indenizar os prejuízos causados à qualidade de vida dos cidadãos e demais habitantes da cidade de Niterói por conta das licenças de construção concedidas sem a correta avaliação de seu impacto ambiental e de vizinhança sobre a estrutura urbanística da cidade que não possui infra-estrutura compatível ao grau de adensamento advindo destes empreendimentos imobiliários. Como se vê, o pedido formulado nesta ação civil pública visa única e exclusivamente compelir o Município réu, representante do Poder Público Municipal de Niterói, a cumprir sua obrigação constitucional e adotar medida que se faz extremamente necessária à defesa e preservação do meio ambiente urbano e à qualidade de vida de todos os seus munícipes, cidadãos e demais habitantes da cidade de Niterói, entre eles e especialmente aqueles que residem na região de Icaraí, visando à defesa de interesses sociais e individuais fundamentais e indisponíveis do povo de Niterói. Cumpre assim reconhecer serem as partes legítimas e bem representadas e estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo a analisar o pedido de formulado pelo Ministério Publico de antecipação dos efeitos da tutela. A antecipação de tutela visa dar efetividade ao comando judicial a ser prolatado, evitando a possibilidade do perecimento do direito por conta do retardo na adoção da medida, e deve ser concedida sempre que estiveram presentes indícios da existência do direito pleiteado. Ao contrário do que alegou o Município réu o pedido veio instruído com os autos de inquérito civil público em que restou apurado que no bairro, em questão, diversas casas e vilas haviam sido demolidas para a construção de imóveis multifamiliares de mais de seis pavimentos, sem qualquer comprovação de que as licenças de construção outorgadas pelo Município réu tenham sido precedidas pelo estudo de impacto ambiental e de vizinhança como previsto no seu Plano Diretor da cidade de Niterói, fato que não foi desmentido pelo Município réu em sua contestação, e até ratificado pelo relatório técnico de fls.139/156, e que restou assim incontroverso. Ressalte-se que no momento da elaboração do relatório de constatação pelo menos 15 (quinze) destes empreendimentos encontravam-se em construção, fato que também não foi impugnado pelo Município réu e que, também, restou incontroverso. A alegação de que estes empreendimentos de grande porte estariam causando um impacto negativo na cidade consubstanciado no extremo adensamento urbano e populacional da cidade de Niterói e em conseqüente impacto negativo no seu sistema viário com evidente prejuízo à qualidade de seus moradores foi corroborada pelo termo de depoimento de Professor de arquitetura e urbanismo da Universidade Federal Fluminense e morador da cidade de Niterói, e ratificada pela manifestação de moradores e associações de moradores da cidade de Niterói que atestaram a piora de sua qualidade de vida após a construção de prédios de grande porte na região em número exagerado sem melhoria proporcional da infra-estrutura da cidade. Ademais o Município réu admitiu de forma expressa os problemas viários e estruturais da cidade de Niterói e do bairro em questão mencionados na inicial, confirmando que a cidade de Niterói não possui malha de transportes de massa, como metro ou trem, possui péssima oferta de transportes coletivos e de transportes alternativos, não possui garagens subterrâneas ou estacionamentos públicos de grande porte. A singela alegação do Município réu de que a suspensão das licenças destes empreendimentos imobiliários de grande porte não seria a solução dos problemas viários e estruturais que admite existirem na cidade de Niterói é desmentida pelo próprio Município réu que, em sua extensa contestação, asseverou que a transferência destes empreendimentos para cidades limítrofes, como, por exemplo, São Gonçalo, acarretaria o adensamento urbano destas cidades e em impacto negativo no seu sistema viário. Por derradeiro, o pedido formulado pelo Ministério Público não implica, como alegou o Município réu, em paralisação da atividade empresarial civil, que poderá continuar a atuar na cidade desde que sua atuação não implique em violação das normas estabelecidas no Plano Diretor e nos Planos Urbanísticos de Niterói, que, como se asseverou acima, são instrumentos norteadores da política de desenvolvimento na esfera municipal e têm como objeto principal garantir as funções sociais da cidade e da propriedade urbana com a consequente melhoria da qualidade de vida dos moradores da cidade. Ressalte-se que o Plano Diretor e os Planos Urbanísticos de uma cidade devem corresponder a um pacto social em torno de propostas que representem os anseios de todos os seus cidadãos e habitantes no sentido de viabilizar as alternativas econômicas existentes, com inclusão social e respeito ao meio ambiente, garantindo a todos entre outros direitos à infra-estrutura urbana, ao saneamento ambiental, ao transporte e aos serviços públicos de boa qualidade. À evidência, a concessão de licenças para empreendimentos imobiliários de grande porte, sem a prévia realização de estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV), que vêm acarretando o extremo adensamento urbano e populacional da cidade de Niterói e o conseqüente impacto negativo no seu sistema viário, sem qualquer preocupação do Poder Público em implementar a infra-estrutura urbana, com ampliação do sistema de transporte público, saneamento básico, energia elétrica, iluminação pública, saúde educação e segurança - implica em violação à função social da cidade, como estabelecido no Plano Diretor. Mesmo porque o Poder Público Municipal, ora réu, tem o dever legal de compatibilizar o uso e a ocupação do espaço urbano com a proteção do meio ambiente natural e construído, reprimindo a ação especulativa e garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, visando o seu desenvolvimento sustentável, com vistas a garantir o direito à cidade para todos os que nela vivem, com a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes. Ademais não há qualquer comprovação de que a suspensão das licenças até a realização dos estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) implicará na queda de arrecadação de impostos ou na oferta de emprego e de habitação na cidade, ao revés, a implementação das funções sociais da cidade de Niterói por certo atuará em sentido inverso, aumentando os investimentos e ensejando o desenvolvimento sustentável da cidade. A alegação de que a suspensão das licenças de construção até a realização dos estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) ensejará enorme prejuízo às empresas privadas que atuam no ramo imobiliário na cidade, com comprometimento de seus planejamentos para execução de empreendimentos imobiliários no bairro mencionado não é argumento suficiente para afastar a legitimidade do pedido autoral, uma vez que interesses privados não podem sobrepor-se ao interesse público do Município réu de manter a função social da propriedade urbana, e que envolve, inclusive, um direito difuso de natureza fundamental do povo de Niterói, qual seja usufruir um meio ambiente urbano saudável. Isso porque a propriedade não deve atender exclusivamente aos interesses do indivíduo-proprietário, mas sim da sociedade que compartilha o espaço, e neste passo os municípios devem utilizar as diretrizes e instrumentos de seu Plano Diretor e de seus correspondentes Planos Urbanísticos com o objetivo de estabelecer o desenvolvimento sustentável, modelo de desenvolvimento que defende a harmonia entre a produtividade econômica, os seres humanos e o meio-ambiente, ou seja, a busca pelo equilíbrio entre o econômico, o social e o ambiental. Assim, por cidades sustentáveis devem ser entendidas aquelas que implementam políticas urbanas baseadas no conceito de desenvolvimento sustentável que tem como uma de suas finalidades promover a justa distribuição espacial da população e das atividades econômicas, não somente do território do município, mas também da área sob sua influência, com vistas a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Como se vê evidente que se encontram presentes nos autos os pressupostos ensejadores da antecipação dos efeitos de tutela quais sejam a fumaça do bom direito e o perigo da demora. A prova produzida até agora nos autos veio a demonstrar que a manutenção do deferimento indiscrimidado de licenças para construção de empreendimentos imobiliários de grande porte na cidade de Niterói, que não possui infra-estrutura urbana compatível ao grau de adensamento advindo, sem a realização dos estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) implicará em evidente e concreto prejuízo à qualidade de vida da população atingida, que se afigura de difícil ou impossível reparação. Nesse passo entendo cabível o deferimento parcial da antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO RÉU DEIXE DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE GRANDE PORTE na forma do artigo 61 o artigo 61 da Lei Municipal 1.967.02 - Plano Urbanístico das Praias da Baía, com a SUSPENSÃO DAS LICENÇAS por ele outorgadas para este fim no bairro de Jardim Icaraí, integrante da sub-região de Icaraí, no trecho correspondentes às frações urbanas IC-17, IC16, IC 16 A, IC 16 B e IC 18, até julgamento final de presente, sob pena de multa inicial de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) a ser majorada a cada descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal de Urbanismo e Habitação. Determino, também, em antecipação dos efeitos de tutela que o MUNICÍPIO RÉU PROMOVA A IMEDIATA REAVALIAÇÃO DAS LICENÇAS CONCEDIDAS APÓS A PROPOSITURA DA PRESENTE, mediante realização de estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) como estabelecido no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Niterói, sob pena de multa inicial de R$ 50.000,00( cinqüenta mil reais) a ser majorada a cada descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal de Urbanismo e Habitação. Intime-se o Município réu e o Ministério Público da presente decisão. Devendo estes manifestar-se justificadamente sobre as provas que pretendem produzir. P.I.
segunda-feira, 29 de março de 2010
A força e o poder da mídia
A força e o poder da mídia
Durante toda a semana passada, a grande mídia do país ocupou-se com o julgamento do pai e da madrasta da menina Isabela, assassinada há dois anos.
Pessoas vindas de vários Estados brasileiros fizeram vigília com cartazes e palavras de ordem em frente ao Fórum em São Paulo.
Relembrando toda a crueldade do crime, todos desejavam que fosse feita justiça para tamanha barbaridade.
Sem entrar no mérito da culpa dos réus então julgados, fiquei com uma sensação estranha no meu coração. Se foram merecedores ou não do tamanho das penas lhes impostas, também não faz parte desta reflexão. Quanto à condenação, quem duvidava que ela era certa? Na verdade, o julgamento começou já com os réus condenados. O que faltava saber era quantos anos cada um teria que cumprir de reclusão.
O que fico pensando é que a imprensa, o rádio e a TV têm uma força e um poder descomunal na formação da opinião pública. E a mídia sabe disso.
Mas então, por que será que não há o mesmo empenho nos meios de comunicação para conscientizar a população dos seus direitos e deveres?
O Brasil vive um momento muito especial da Democracia e de mobilização política, social, cultural e econômica.
O Projeto de Iniciativa Popular "FICHA LIMPA" está para entrar em pauta na Câmara dos Deputados em Brasília, conforme compromisso assumido pelo Presidente da Casa Deputado Michel Temer. Isso se deve ao trabalho exaustivo de milhares de cidadãos e cidadãs, que acreditam que é possível construir-se um Brasil melhor, mais ético e mais justo, barrando os corruptos e desonestos antes que se candidatem.
A data está marcada para 7 de abril, mas tem todo um trâmite a ser cumprido antes de ser sancionada. Sabemos que talvez não dê tempo para que tudo aconteça dentro do prazo para que a Lei se aprovada, entre em vigor nas eleições desse ano.
Ah, se a grande mídia falasse a todo instante no assunto, se fosse às ruas entrevistar o povo e saber como ele povo está se envolvendo na questão; se no jornal da manhã, no informativo da tarde e no Jornal Nacional todos os dias tivesse um espaço para esclarecer a população sobre a Lei, provavelmente teríamos acampamento de pessoas vindas de todos os lugares do Brasil viajando com sacrifício, dormindo ao relento, apanhando chuva e sol só para dizer aos nossos políticos como é importante que eles aprovem o Projeto FICHA LIMPA!
Por esse Brasil afora, tem gente que sequer sabe que esse Projeto existe!
Há dez dias, panfletando na entrada do Campus da Universidade Federal Fluminense, nos surpreendemos com a quantidade de jovens universitários que não sabem, não conhecem e nunca ouviram falar do "FICHA LIMPA".
Como Dom Quixote de La Mancha, continuamos sonhando com o Sonho Possível: Um Brasil Ético, Justo e Democrático de verdade e uma mídia parceira e solidária com as causas populares.
quinta-feira, 25 de março de 2010
Notícias do FICHA LIMPA
Quinta-feira, 25 de março de 2010
Votação do Ficha Limpa está marcada para o
dia 7 de abril
CNBB
O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, afirmou nesta terça-feira, 23, que colocará em pauta no dia 7 de abril o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09). Ele pediu aos líderes, que estiveram reunidos durante a tarde, a apresentação de sugestões de suas bancadas. Temer admitiu que poderá haver alterações no texto aprovado pelo grupo de trabalho para que a proposta seja votada em Plenário.
Na avaliação do membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Daniel Seidel, o presidente da Câmara, cumpriu com a sua palavra. "O projeto está em pauta e agora cabe à sociedade manter os contatos com os parlamentares de seus estados cobrando deles o comprometimento com a iniciativa", disse.
Seidel acrescentou que o MCCE dará continuidade ao trabalho de esclarecimentos dos parlamentares ainda resistentes à proposta, para que estes sejam convencidos dessa questão. "Vamos lutar pela aprovação do projeto Ficha Limpa. A aprovação pelos deputados será a demonstração de que toda a sociedade brasileira vem esperando", finalizou.
O PLP 518/09 impede candidatos condenados judicialmente de disputar eleições. Apresentado no ano passado por representantes da sociedade civil, que colheram mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas, o projeto Ficha Limpa ganhou tramitação acelerada, sendo apensado a outras propostas que tramitam por vários anos e que já estavam prontas para votação em plenário.
Na semana passada, o parecer do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), relator do grupo de trabalho que analisou as propostas sobre o Ficha Limpa, foi entregue ao presidente Temer com a presença de representantes do MCCE. O relator condicionou a proibição da candidatura apenas às decisões de órgãos colegiados da Justiça. No texto original, a candidatura já estaria proibida com a decisão de um único juiz em primeira instância.
segunda-feira, 22 de março de 2010
Primeiro Seminário de Grupos de Acompanhamento ao Legislativo da Rede de F&P do Estado do RJ
sexta-feira, 19 de março de 2010
Notícias do Ficha Limpa
18/03/2010 13:06
Temer reforça importância de acordo para votar Ficha Limpa
O presidente da Câmara, Michel Temer, reafirmou nesta quinta-feira, em entrevista à TV Câmara, que não basta apenas colocar o Projeto do Ficha Limpa (PLP 518/09 e outros) em votação, é preciso buscar um acordo para aprovar a proposta. "Quero levar [o projeto] ao Plenário para aprovar e não para desaprovar", disse Temer, em resposta a críticas de que estaria protelando a votação do projeto por não pautá-lo imediatamente.
Ontem, Temer recebeu o substitutivo do relator do grupo que analisou as propostas sobre Ficha Limpa, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), e se comprometeu a levar o texto à reunião de líderes da próxima semana.
A principal mudança do substitutivo em relação ao texto original foi a decisão de condicionar a proibição da candidatura apenas às decisões de órgãos colegiados da Justiça. No texto original, a candidatura já estaria proibida com a decisão de um único juiz. Temer elogiou a mudança. Em sua avaliação, a simples denúncia pode ser fruto de disputa política, já uma decisão colegiada traz mais segurança.
quinta-feira, 18 de março de 2010
Questão de conscientização
sábado, 13 de março de 2010
MOBILIZAÇÃO PELOS ROYALTIES
sexta-feira, 12 de março de 2010
Manifestação por um Brasil melhor!
Ontem, dia 11 de março no salão II do Edifício João Paulo II, a Arquidiocese do Rio de Janeiro realizou uma manifestação a favor do Projeto de Lei de Iniciativa Popular "FICHA LIMPA".
Dom Orani Tempesta- Arcebispo da cidade do Rio, presidiu a Mesa ladeado pelo Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia - PT, Jovita -MCCE, Deputado Federal índio da Costa -DEM e Deputado Federal Chico Alencar- PSOL.
O Deputado Índio da Costa como relator do Projeto, leu em primeira mão o texto que apresentará no próximo dia 17 (quarta-feira).
A Comissão que discutiu, resolveu retirar do texto a exigência "primeira instância", para facilitar a discussão e a tramitação em plenário do Projeto.
Foi enfatizado no ato, a necessidade da continuação da mobilização da sociedade através de telefonemas, mensagens e até de novas assinaturas como forma legítima e cidadã de pressão para que o grande anseio da sociedade brasileira se concretize.
Contribuição do leitor Névio:
"O MCCE foi representado por sua diretora executiva, Jovita José Rosa e Marcelo Levenère representou a OAB". (O representante da OAB não encontra-se na foto)
quinta-feira, 11 de março de 2010
Perda para o Estado do Rio
Câmara aprova distribuição de royalties do pré-sal a estados não produtores
10/03 - 22:29
, atualizada às 06:05 11/03 - iG São Paulo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 369 votos a 72 (e duas abstenções), a emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) que prevê a distribuição dos royalties da exploração do petróleo entre todos os estados e municípios, segundo as regras dos Fundos de Participação.
A emenda modifica o texto do projeto que trata do sistema de partilha e da distribuição dos royalties que previa que os estados produtores (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo) ficassem com a quase totalidade dos recursos do petróleo. Pela proposta aprovada, estados e municípios terão direito a royalties tanto dos contratos de concessão quanto dos do pré-sal.
O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), argumentou que a emenda é inconstitucional, porque fere contratos já firmados e deverá ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da SIlva, caso o texto seja mantido na votação do Senado.
"Não tome como ameaça, tome como informação. Não tem como sancionar. Isso é terreno na Lua: vão continuar sem receber nada", disse.
Com a votação da emenda, a Câmara concluiu nesta quarta-feira (10) as votações dos quatro projetos que tratam da exploração do petróleo na Camada do pré-sal.
Segundo parlamentares de estados prejudicados, a iniciativa também deve enfrentar questionamentos na Justiça. O texto básico da matéria havia sido aprovado pelos deputados no fim do ano passado.
Apresentada pelos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG), a emenda determina que, com exceção da parte da União, os royalties e participações especiais sejam rateados entre todos os Estados (50%) e municípios (50%) do País.
Se esse artigo for de fato vetado pelo presidente, as atuais regras, que privilegiam os estados produtores, permaneceriam valendo. Os quatro projetos do novo marco serão ainda analisados pelo Senado, mas voltarão para a Câmara se lá forem alterados.
O relatório do deputado Henrique Eduardo Alves (RN), líder do PMDB, mantinha as vantagens de estados e municípios produtores, mas contemplava também os não produtores.
O texto foi um fruto de um acordo feito entre o presidente Lula e governadores. Pouco antes da votação, no entanto, o próprio relator anunciou que também aderiria à emenda.
Durante sua argumentação, Vaccarezza foi vaiado pelos prefeitos que se encontravam na galeria da Casa, mas aplaudido pelos parlamentares de Estados produtores, inclusive da oposição.
Para Ibsen Pinheiro, todos os estados devem ser beneficiados pelos recursos do petróleo, pois bancam por meio da União as pesquisas da Petrobras e as perfurações e testes de poços que acabam não dando certo.
"Essa matéria (a emenda) tem fundamento jurídico, fundamento moral e maioria. Nada justifica a desigualdade", argumentou ele.
Com informações da Agência Brasil e da Reuters.