terça-feira, 30 de março de 2010

Jornada da Juventude Franciscana

Caríssimos irmãos,

Paz e Bem!

Peço que tenham a bondade de divulgar junto ao Movimento jovem de suas Paróquias, a 21ª Jornada da Juventude Franciscana do Brasil(JUFRA), Fraternidade Porciúncula. Já tivemos o cuidado de deixar cartazes nas respectivas secretarias, e contamos com o apoio de vocês para alcançarmos mais jovens que desejam viver o Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, na via da simplicidade e humildade, seguindo o carisma de Francisco e Clara de Assis.

Vosso irmão menor,

Thiago Damato

"O senhor vos abençoe e vos guarde!"


XXI Jornada Franciscana de Jovens:

"Vivendo o Evangelho com Francisco e Clara"
"Com Francisco e Clara começamos. Com você continuamos!"

Data: 11/04/2010 (domingo)
Horário: 10h
Local: Porciúncula de Santana - Niterói - RJ


Inscrições na secretaria da Porciúncula de Sant'Ana ou pelo e-mail
jufraporciuncula@yahoo.com.br (favor remeter nome completo e telefone - se possível, também endereço e data de nascimento
Paz e Bem!

Toda luta terá o seu Dia de Vitória

Reproduzimos abaixo, a mensagem recebida dos nossos amigos do Conselho Comunitário da Orla da Baía (CCOB), ao mesmo tempo que os parabenizamos por essa árdua luta em favor da cidade de Niterói e contra a desumana especulação imobiliária que tomou conta da cidade.

PARABÉNS AMIGOS DO CCOB!

NITERÓI AGRADECE O EMPENHO DE VOCÊS!

AOS DEFENSORES DE NITERÓI.

O MPE E A POPULAÇÃO CONQUISTARAM UMA GRANDE VITÓRIA EM NITERÓI, ONDE CONSEGUIMOS SUSPENDER AS LICENÇAS DE CONSTRUÇÕES DE GRANDES PRÉDIOS NO JARDIM ICARÁI, ATÉ QUE APRESENTEM OS ESTUDOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS (EIA) E DE VIZINHANÇA (EIV). MUITOS NÃO ACREDITARAM NESTA AÇÃO DO PROMOTOR, DR. LUCIANO MATTOS, MAS NÓS DO CCOB ACREDITAMOS EM SUA ATITUDE DE PRESERVAR A QUALIDADE DE VIDA DE NITERÓI QUE ESTÁ CADA DIA PIORANDO, DEVIDO A CENTENAS DE PRÉDIOS QUE VEM BROTANDO EM NITERÓI, PRINCIPALMENTE NO JARDIM ICARAÍ, ONDE TODOS OS PRÉDIOS TEM CERCA DE 60M DE ALTURA E MUITOS COM MAIS 100 APARTAMENTOS, COM DESTRUIÇÕES DE CASAS ANTIGAS E VILAS. DESDE A APROVAÇÃO DO PUR EM 2002 O CCOB VEM LUTANDO CONTRA ESTES ESPIGÕES, ONDE CONSEGUIMOS MAIS DE 22 MIL ASSINATURAS PARA EMBARGAR ESTES PRÉDIOS, ONDE CONSEGUIMOS APENAS 8 MESES JUNTO COM A OAB. HOJE O CCOB FESTAJA ESTA VITÓRIA, POIS VALE A PENA LUTAR PELA PRSERVAÇÃO DE NOSSA CIDADE, QUE ESTÁ NAS MÃOS DOS GANANCIOSOS E PODEROSOS DA ESPECULAÇÃO IMOBILI[ÁRIA.

Processo nº:2009.002.051170-6

Tipo do Movimento:Decisão

Descrição:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do MUNICÍPIO DE NITERÓI, objetivando compelir o réu, representante do Poder Público Municipal, a adotar medida necessária à defesa e preservação do meio ambiente urbano e à qualidade de vida de todos os seus munícipes, cidadãos e demais habitantes da cidade de Niterói, entre eles e especialmente aqueles que residem na região denominada Jardim Icaraí, qual seja a suspensão de aprovação de todos os empreendimentos imobiliários considerados de grande porte, consoante o artigo 61 da Lei Municipal 1.967.02 - Plano Urbanístico das Praias da Baía, até a realização de estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) como estabelecido no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Niterói, com a conseqüente revisão do referido plano urbanístico, que já deveria ter ocorrido, com reavaliação das licenças concedidas nos 30 dias antes da propositura da presente. Pugnou, também, o órgão Ministerial pela condenação do Município réu a indenizar os prejuízos materiais e morais suportados pelos cidadãos e demais habitantes da cidade de Niterói por conta das licenças de construção concedidas sem a correta avaliação de seu impacto ambiental e de vizinhança sobre a estrutura urbanística da cidade, que não possui infra-estrutura urbana compatível ao grau de adensamento advindo destes empreendimentos imobiliários, cuja construção implicou em evidente prejuízo à qualidade de vida da população. Requereu, ainda, o Ministério Público que, na forma da Lei, a indenização fixada seja revertida ao Fundo Municipal de Urbanismo e Habitação. A inicial de fls.02/18 veio instruída com os autos do inquérito civil público nº 128/2008, pleiteando o Ministério Público pela antecipação dos efeitos de tutela para a imediata suspensão de aprovação de todos os empreendimentos imobiliários que consoante o artigo 61 da Lei Municipal 1.967.02 - Plano Urbanístico das Praias da Baía - são considerados de grande porte, até julgamento final da presente. À fl.168, decisão que remeteu a apreciação da antecipação dos efeitos de tutela após a manifestação do Município réu, determinando-se a sua citação. Regularmente citado (fl.171) o Município réu apresentou contestação às fls.154/216, em que preliminarmente sustentou a falta de interesse de agir do Ministério por força da inadequação da via escolhida e a impossibilidade jurídica do pedido, pugnando pela extinção da presente sem julgamento do mérito. Requereu o Município réu, subsidiariamente, pela admissão de todos os representantes do Poder Legislativo Municipal - vereadores de cidade de Niterói, no pólo passivo da lide, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. No mérito, preocupou-se o Município réu inicialmente em atacar o pedido de antecipação dos efeitos tutela. Nesse particular sustentou o Município réu que a Lei Municipal 1.967.02 - Plano Urbanístico das Praias da Baía estaria em vigor e era eficaz e assim sendo a alegação Ministerial de que as licenças concedidas aos empreendimentos imobiliários legalmente considerados de grande porte estariam causando prejuízo ambiental e de vizinhança sobre a estrutura urbanística da cidade e à qualidade de vida da população estaria alicerçada em um juízo pessoal [sic] do Ministério Público Estadual (ou seria do subscritor da inicial), sem qualquer elemento técnico ou fático, pelo que ausente o fumus boni juri. Asseverou o Município réu que a suspensão da concessão das referidas licenças até a realização de estudos de impacto ambiental e de vizinhança ou até mesmo até que se procedesse à revisão do plano urbanístico em vigor atuaria como periculum in mora in reverso, na medida em implicaria na queda de arrecadação de impostos, de oferta de emprego e de habitação, além de enorme prejuízo às empresas privadas que atuam no ramo imobiliário na cidade, com comprometimento de seus planejamentos para execução de empreendimentos imobiliários no bairro mencionado. Por derradeiro, o Município réu sustentou que a suspensão de licenciamentos de empreendimentos imobiliários de grande porte por si só não teria o condão de solucionar os problemas estruturais e viários da cidade, que embora existentes, não teriam sido causados pelo adensamento urbano acarretado pela construção destes empreendimentos a afastar o periculum in mora. No mérito, o Município réu admitiu os problemas viários e estruturais da cidade de Niterói e do bairro em questão. Confirmou o Município réu que a cidade de Niterói não possui malha de transportes de massa, como metrô ou trem, possui péssima oferta de transportes coletivos e de transportes alternativos, não possui garagens subterrâneas ou estacionamentos públicos de grande porte, concluindo, de forma singela, que ainda assim o licenciamento de empreendimentos de grande porte na cidade, com seu consequente adensamento urbano e populacional, não implicaria em qualquer prejuízo para a qualidade de vida dos habitantes da cidade. Asseverou o Município réu que o alegado prejuízo à população por conta do licenciamento de tais empreendimentos seria fruto da imaginação do parquet estadual e que a solução dos problemas viários e estruturais da cidade não seria a paralisação da atividade empresarial de construção civil como pretende o Ministério Público. Por derradeiro, concluiu o Município réu que a transferência destes empreendimentos imobiliários de grande porte para cidades limítrofes, como São Gonçalo, por exemplo, acarretaria o adensamento urbano destas cidades e em impacto negativo no seu sistema viário, além da ampliação dos problemas viários hoje existentes na cidade de Niterói, uma vez que a maioria de pessoas que residem nestas cidades limítrofes laboram no Rio de Janeiro, tendo que forçosamente transitar na cidade de Niterói para acessar ao seu trabalho. Informou o Município réu que teria contratado renomado arquiteto para traçar diretrizes da construção de um desenvolvimento sustentável para a cidade de Niterói, buscando a solução dos diversos problemas urbanísticos e viários existentes, que como se asseverou acima, foram admitidos, de forma expressa, pelo executivo municipal. Não trouxe o Município réu qualquer documento para alicerçar suas alegações, optando, também, em não acostar aos autos, como lhe competia, estudos de impacto ambiental e de vizinhança que forçosamente deveriam ter precedido às licenças de construção mencionadas na inicial. Este é o relatório. Passo a examinar a preliminar de falta de interesse de agir e de impossibilidade jurídica do pedido e o pedido de denunciação à lide dos integrantes do Poder Legislativo Municipal formulado pelo Município réu e, também, o pedido de antecipação dos efeitos de tutela formulado pelo Ministério Público na inicial. Inicialmente afasto a preliminar de falta de interesse de agir e de impossibilidade jurídica do pedido. Ao contrário do que equivocadamente alegou o Município réu não tem a presente o escopo de suscitar a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.967.02 - Plano Urbanístico das Praias da Baía que se encontra em vigor, produzindo seus efeitos legais, como reconheceu o Ministério Público. A presente ação, ao contrário do que supõe o Município réu, não visa compelir o Poder Legislativo Municipal a editar a norma legal prevista no artigo 160 do mencionado diploma legal, razão porque incabível a admissão na lide dos membros do legislativo Municipal. Com efeito. A causa de pedir da presente é o extremo adensamento urbano e populacional da cidade de Niterói e o conseqüente impacto negativo no seu sistema viário por conta de licenças de construção para empreendimentos imobiliários considerados de grande porte, consoante o artigo 61 da Lei Municipal 1.967.02 - Plano Urbanístico das Praias da Baía em vigor. Sustentou o Ministério Público que as licenças para a realização de tais empreendimentos são concedidas de forma indiscriminada pelo Município réu, sem a prévia realização de estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) como estabelecido no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Niterói, diplomas legais em vigor e de inteira aplicação na hipótese dos autos. Por fim alegou o Ministério Público que o Município réu desconsiderando o grau de adensamento populacional advindo da construção destes empreendimentos de grande porte na cidade não se preocupou em dotar a cidade de infra-estrutura urbana compatível. Como se vê a causa de pedir da presente envolve a defesa e preservação do meio ambiente urbano e à qualidade de vida dos munícipes, cidadãos e demais habitantes da cidade de Niterói, entre eles e especialmente aqueles que residem na região de Icaraí. A causa de pedir da presente ação civil pública corresponde a um direito difuso de natureza fundamental do povo de Niterói, qual seja usufruir um meio ambiente urbano saudável, e assim sendo visa compelir o Município réu a garantir a todos os cidadãos prestantes e votantes e demais habitantes da cidade de Niterói o pleno exercício de sua dignidade social, mediante a melhoria de sua qualidade de vida e de seu bem estar, obrigação esta que é constitucionalmente atribuída ao Município réu. Com efeito. O Município réu tem o dever legal de gerir a política urbana da cidade de Niterói segundo as normas estabelecidas no seu Plano Diretor - Lei 1.157/92 com as alterações da Lei 2.123/2004 - e nos seus Planos Urbanísticos, no caso Lei 1.967/2002 - cuja edição é determinada pela Lei nº 10.257/01 - o Estatuto da Cidade. Todos esses diplomas legais são instrumentos norteadores da política de desenvolvimento na esfera municipal e têm como objeto principal garantir as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, visando o desenvolvimento sustentável, mediante valorização das potencialidades locais e a conservação dos recursos naturais, com a consequente melhoraria da qualidade de vida dos moradores da cidade. Ainda que o Município réu tenha alegado, de forma singela, que a causa de pedir da presente estaria alicerçada em um juízo pessoal [sic] do Ministério Público Estadual sem qualquer elemento técnico ou fático, admitiu, de forma expressa, os problemas viários e estruturais da cidade de Niterói e do bairro em questão, optando, também, em não acostar aos autos, como lhe competia, estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) que forçosamente deveriam ter precedido às licenças de construção de empreendimentos imobiliários de grande porte mencionados na inicial. Neste passo impõe-se reconhecer que os fatos que ensejaram a causa de pedir da presente restaram indiciariamente comprovados através das provas colhidas no inquérito civil público que instruiu a inicial, e que não foram contestados pelo Município réu, restando, assim, incontroversos, havendo que se reconhecer à justa causa quanto à propositura da presente. Comprovada a justa causa, o Ministério Público, cumprindo seu dever legal, ingressou com a presente ação civil pública formulando pedido de suspensão da concessão de licenças para construção de empreendimentos imobiliários de grande porte até a correta avaliação de seu impacto ambiental e de vizinhança sobre a cidade, com a realização de estudos respectivos ou até que se proceda à revisão do plano urbanístico que já deveria ter ocorrido, com reavaliação das licenças concedidas nos 30 dias antes da propositura da presente. Pugnou também pela condenação do Município réu a indenizar os prejuízos causados à qualidade de vida dos cidadãos e demais habitantes da cidade de Niterói por conta das licenças de construção concedidas sem a correta avaliação de seu impacto ambiental e de vizinhança sobre a estrutura urbanística da cidade que não possui infra-estrutura compatível ao grau de adensamento advindo destes empreendimentos imobiliários. Como se vê, o pedido formulado nesta ação civil pública visa única e exclusivamente compelir o Município réu, representante do Poder Público Municipal de Niterói, a cumprir sua obrigação constitucional e adotar medida que se faz extremamente necessária à defesa e preservação do meio ambiente urbano e à qualidade de vida de todos os seus munícipes, cidadãos e demais habitantes da cidade de Niterói, entre eles e especialmente aqueles que residem na região de Icaraí, visando à defesa de interesses sociais e individuais fundamentais e indisponíveis do povo de Niterói. Cumpre assim reconhecer serem as partes legítimas e bem representadas e estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo a analisar o pedido de formulado pelo Ministério Publico de antecipação dos efeitos da tutela. A antecipação de tutela visa dar efetividade ao comando judicial a ser prolatado, evitando a possibilidade do perecimento do direito por conta do retardo na adoção da medida, e deve ser concedida sempre que estiveram presentes indícios da existência do direito pleiteado. Ao contrário do que alegou o Município réu o pedido veio instruído com os autos de inquérito civil público em que restou apurado que no bairro, em questão, diversas casas e vilas haviam sido demolidas para a construção de imóveis multifamiliares de mais de seis pavimentos, sem qualquer comprovação de que as licenças de construção outorgadas pelo Município réu tenham sido precedidas pelo estudo de impacto ambiental e de vizinhança como previsto no seu Plano Diretor da cidade de Niterói, fato que não foi desmentido pelo Município réu em sua contestação, e até ratificado pelo relatório técnico de fls.139/156, e que restou assim incontroverso. Ressalte-se que no momento da elaboração do relatório de constatação pelo menos 15 (quinze) destes empreendimentos encontravam-se em construção, fato que também não foi impugnado pelo Município réu e que, também, restou incontroverso. A alegação de que estes empreendimentos de grande porte estariam causando um impacto negativo na cidade consubstanciado no extremo adensamento urbano e populacional da cidade de Niterói e em conseqüente impacto negativo no seu sistema viário com evidente prejuízo à qualidade de seus moradores foi corroborada pelo termo de depoimento de Professor de arquitetura e urbanismo da Universidade Federal Fluminense e morador da cidade de Niterói, e ratificada pela manifestação de moradores e associações de moradores da cidade de Niterói que atestaram a piora de sua qualidade de vida após a construção de prédios de grande porte na região em número exagerado sem melhoria proporcional da infra-estrutura da cidade. Ademais o Município réu admitiu de forma expressa os problemas viários e estruturais da cidade de Niterói e do bairro em questão mencionados na inicial, confirmando que a cidade de Niterói não possui malha de transportes de massa, como metro ou trem, possui péssima oferta de transportes coletivos e de transportes alternativos, não possui garagens subterrâneas ou estacionamentos públicos de grande porte. A singela alegação do Município réu de que a suspensão das licenças destes empreendimentos imobiliários de grande porte não seria a solução dos problemas viários e estruturais que admite existirem na cidade de Niterói é desmentida pelo próprio Município réu que, em sua extensa contestação, asseverou que a transferência destes empreendimentos para cidades limítrofes, como, por exemplo, São Gonçalo, acarretaria o adensamento urbano destas cidades e em impacto negativo no seu sistema viário. Por derradeiro, o pedido formulado pelo Ministério Público não implica, como alegou o Município réu, em paralisação da atividade empresarial civil, que poderá continuar a atuar na cidade desde que sua atuação não implique em violação das normas estabelecidas no Plano Diretor e nos Planos Urbanísticos de Niterói, que, como se asseverou acima, são instrumentos norteadores da política de desenvolvimento na esfera municipal e têm como objeto principal garantir as funções sociais da cidade e da propriedade urbana com a consequente melhoria da qualidade de vida dos moradores da cidade. Ressalte-se que o Plano Diretor e os Planos Urbanísticos de uma cidade devem corresponder a um pacto social em torno de propostas que representem os anseios de todos os seus cidadãos e habitantes no sentido de viabilizar as alternativas econômicas existentes, com inclusão social e respeito ao meio ambiente, garantindo a todos entre outros direitos à infra-estrutura urbana, ao saneamento ambiental, ao transporte e aos serviços públicos de boa qualidade. À evidência, a concessão de licenças para empreendimentos imobiliários de grande porte, sem a prévia realização de estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV), que vêm acarretando o extremo adensamento urbano e populacional da cidade de Niterói e o conseqüente impacto negativo no seu sistema viário, sem qualquer preocupação do Poder Público em implementar a infra-estrutura urbana, com ampliação do sistema de transporte público, saneamento básico, energia elétrica, iluminação pública, saúde educação e segurança - implica em violação à função social da cidade, como estabelecido no Plano Diretor. Mesmo porque o Poder Público Municipal, ora réu, tem o dever legal de compatibilizar o uso e a ocupação do espaço urbano com a proteção do meio ambiente natural e construído, reprimindo a ação especulativa e garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, visando o seu desenvolvimento sustentável, com vistas a garantir o direito à cidade para todos os que nela vivem, com a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes. Ademais não há qualquer comprovação de que a suspensão das licenças até a realização dos estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) implicará na queda de arrecadação de impostos ou na oferta de emprego e de habitação na cidade, ao revés, a implementação das funções sociais da cidade de Niterói por certo atuará em sentido inverso, aumentando os investimentos e ensejando o desenvolvimento sustentável da cidade. A alegação de que a suspensão das licenças de construção até a realização dos estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) ensejará enorme prejuízo às empresas privadas que atuam no ramo imobiliário na cidade, com comprometimento de seus planejamentos para execução de empreendimentos imobiliários no bairro mencionado não é argumento suficiente para afastar a legitimidade do pedido autoral, uma vez que interesses privados não podem sobrepor-se ao interesse público do Município réu de manter a função social da propriedade urbana, e que envolve, inclusive, um direito difuso de natureza fundamental do povo de Niterói, qual seja usufruir um meio ambiente urbano saudável. Isso porque a propriedade não deve atender exclusivamente aos interesses do indivíduo-proprietário, mas sim da sociedade que compartilha o espaço, e neste passo os municípios devem utilizar as diretrizes e instrumentos de seu Plano Diretor e de seus correspondentes Planos Urbanísticos com o objetivo de estabelecer o desenvolvimento sustentável, modelo de desenvolvimento que defende a harmonia entre a produtividade econômica, os seres humanos e o meio-ambiente, ou seja, a busca pelo equilíbrio entre o econômico, o social e o ambiental. Assim, por cidades sustentáveis devem ser entendidas aquelas que implementam políticas urbanas baseadas no conceito de desenvolvimento sustentável que tem como uma de suas finalidades promover a justa distribuição espacial da população e das atividades econômicas, não somente do território do município, mas também da área sob sua influência, com vistas a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Como se vê evidente que se encontram presentes nos autos os pressupostos ensejadores da antecipação dos efeitos de tutela quais sejam a fumaça do bom direito e o perigo da demora. A prova produzida até agora nos autos veio a demonstrar que a manutenção do deferimento indiscrimidado de licenças para construção de empreendimentos imobiliários de grande porte na cidade de Niterói, que não possui infra-estrutura urbana compatível ao grau de adensamento advindo, sem a realização dos estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) implicará em evidente e concreto prejuízo à qualidade de vida da população atingida, que se afigura de difícil ou impossível reparação. Nesse passo entendo cabível o deferimento parcial da antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO RÉU DEIXE DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE GRANDE PORTE na forma do artigo 61 o artigo 61 da Lei Municipal 1.967.02 - Plano Urbanístico das Praias da Baía, com a SUSPENSÃO DAS LICENÇAS por ele outorgadas para este fim no bairro de Jardim Icaraí, integrante da sub-região de Icaraí, no trecho correspondentes às frações urbanas IC-17, IC16, IC 16 A, IC 16 B e IC 18, até julgamento final de presente, sob pena de multa inicial de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) a ser majorada a cada descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal de Urbanismo e Habitação. Determino, também, em antecipação dos efeitos de tutela que o MUNICÍPIO RÉU PROMOVA A IMEDIATA REAVALIAÇÃO DAS LICENÇAS CONCEDIDAS APÓS A PROPOSITURA DA PRESENTE, mediante realização de estudos de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV) como estabelecido no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Niterói, sob pena de multa inicial de R$ 50.000,00( cinqüenta mil reais) a ser majorada a cada descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal de Urbanismo e Habitação. Intime-se o Município réu e o Ministério Público da presente decisão. Devendo estes manifestar-se justificadamente sobre as provas que pretendem produzir. P.I.



segunda-feira, 29 de março de 2010

A força e o poder da mídia

A força e o poder da mídia

Durante toda a semana passada, a grande mídia do país ocupou-se com o julgamento do pai e da madrasta da menina Isabela, assassinada há dois anos.

Pessoas vindas de vários Estados brasileiros fizeram vigília com cartazes e palavras de ordem em frente ao Fórum em São Paulo.

Relembrando toda a crueldade do crime, todos desejavam que fosse feita justiça para tamanha barbaridade.

Sem entrar no mérito da culpa dos réus então julgados, fiquei com uma sensação estranha no meu coração. Se foram merecedores ou não do tamanho das penas lhes impostas, também não faz parte desta reflexão. Quanto à condenação, quem duvidava que ela era certa? Na verdade, o julgamento começou já com os réus condenados. O que faltava saber era quantos anos cada um teria que cumprir de reclusão.

O que fico pensando é que a imprensa, o rádio e a TV têm uma força e um poder descomunal na formação da opinião pública. E a mídia sabe disso.

Mas então, por que será que não há o mesmo empenho nos meios de comunicação para conscientizar a população dos seus direitos e deveres?

O Brasil vive um momento muito especial da Democracia e de mobilização política, social, cultural e econômica.

O Projeto de Iniciativa Popular "FICHA LIMPA" está para entrar em pauta na Câmara dos Deputados em Brasília, conforme compromisso assumido pelo Presidente da Casa Deputado Michel Temer. Isso se deve ao trabalho exaustivo de milhares de cidadãos e cidadãs, que acreditam que é possível construir-se um Brasil melhor, mais ético e mais justo, barrando os corruptos e desonestos antes que se candidatem.

A data está marcada para 7 de abril, mas tem todo um trâmite a ser cumprido antes de ser sancionada. Sabemos que talvez não dê tempo para que tudo aconteça dentro do prazo para que a Lei se aprovada, entre em vigor nas eleições desse ano.

Ah, se a grande mídia falasse a todo instante no assunto, se fosse às ruas entrevistar o povo e saber como ele povo está se envolvendo na questão; se no jornal da manhã, no informativo da tarde e no Jornal Nacional todos os dias tivesse um espaço para esclarecer a população sobre a Lei, provavelmente teríamos acampamento de pessoas vindas de todos os lugares do Brasil viajando com sacrifício, dormindo ao relento, apanhando chuva e sol só para dizer aos nossos políticos como é importante que eles aprovem o Projeto FICHA LIMPA!

Por esse Brasil afora, tem gente que sequer sabe que esse Projeto existe!

Há dez dias, panfletando na entrada do Campus da Universidade Federal Fluminense, nos surpreendemos com a quantidade de jovens universitários que não sabem, não conhecem e nunca ouviram falar do "FICHA LIMPA".

Como Dom Quixote de La Mancha, continuamos sonhando com o Sonho Possível: Um Brasil Ético, Justo e Democrático de verdade e uma mídia parceira e solidária com as causas populares.


quinta-feira, 25 de março de 2010

Momento de Espiritualidade no Primeiro Seminário de Grupos de Acompanhamento ao Legislativo Municipal

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Notícias do FICHA LIMPA


Quinta-feira, 25 de março de 2010

Votação do Ficha Limpa está marcada para o

dia 7 de abril


CNBB

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, afirmou nesta terça-feira, 23, que colocará em pauta no dia 7 de abril o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09). Ele pediu aos líderes, que estiveram reunidos durante a tarde, a apresentação de sugestões de suas bancadas. Temer admitiu que poderá haver alterações no texto aprovado pelo grupo de trabalho para que a proposta seja votada em Plenário.

Na avaliação do membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Daniel Seidel, o presidente da Câmara, cumpriu com a sua palavra. "O projeto está em pauta e agora cabe à sociedade manter os contatos com os parlamentares de seus estados cobrando deles o comprometimento com a iniciativa", disse.

Seidel acrescentou que o MCCE dará continuidade ao trabalho de esclarecimentos dos parlamentares ainda resistentes à proposta, para que estes sejam convencidos dessa questão. "Vamos lutar pela aprovação do projeto Ficha Limpa. A aprovação pelos deputados será a demonstração de que toda a sociedade brasileira vem esperando", finalizou.

O PLP 518/09 impede candidatos condenados judicialmente de disputar eleições. Apresentado no ano passado por representantes da sociedade civil, que colheram mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas, o projeto Ficha Limpa ganhou tramitação acelerada, sendo apensado a outras propostas que tramitam por vários anos e que já estavam prontas para votação em plenário.

Na semana passada, o parecer do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), relator do grupo de trabalho que analisou as propostas sobre o Ficha Limpa, foi entregue ao presidente Temer com a presença de representantes do MCCE. O relator condicionou a proibição da candidatura apenas às decisões de órgãos colegiados da Justiça. No texto original, a candidatura já estaria proibida com a decisão de um único juiz em primeira instância.


segunda-feira, 22 de março de 2010

Primeiro Seminário de Grupos de Acompanhamento ao Legislativo da Rede de F&P do Estado do RJ



Fotos do Primeiro Seminário
Controle Social da Gestão Pública:




Grupos de Acompanhamento ao Legislativo Municipal no salão da Ig. de Santana no Rio de Janeiro no dia 21 de março.


















quinta-feira, 18 de março de 2010

REDE DE FÉ E POLÍTICA
DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
SEMINÁRIO
Controle Social da
GESTÃO PÚBLICA:
Grupo de Acompanhamento do
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Assessoria: Marinely Magalhães - ES
21 de março de 2010 (domingo)
Das 9:00 às 16:00 h
Local: Salão da Igreja de Santana
Rua Cardeal Leme nº 11 -
Esquina da Rua de Santana com Rua Benedito Hipólito
Centro do Rio de Janeiro

Questão de conscientização

Só quem esteve lá sabe como foi difícil aguentar o aguaceiro que caiu do céu durante a Caminhada em Defesa dos Royalties destinados ao Estado do Rio de Janeiro.
Parecia uma torneira aberta com muita força espalhando água para todos os lados.
Mas foi bonito ver a juventude que talvez nem soubesse exatamente qual é a disputa, a não ser que o Estado do Rio, caso se concretize o Projeto do Deputado Ibsen Pinheiro, perderá muito dinheiro, brincado e cantando na chuva. Foi bonito ver políticos de vários partidos, estarem juntos. Sabemos que num ano eleitoral, todos querem se mostrar para a população, mas não importa. Foi um momento único na vida política do Estado.
Foi triste ver tanta gente de cara feia indo embora para casa e achando ruím o transtorno pela falta de condução. Lembrei-me da Bertolt Brecht e seu "Analfabeto Político" :
"O pior analfabero é o analfabeto político.
Ele não ouve, não fala, não participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe,
da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e
estufa o peito dizendo que odeia a política.
Não sabe o imbecil que de sua ignorância política, nasce a prostituta,
o menor abandonado e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio
das empresas nacionais e multinacionais."

sábado, 13 de março de 2010

MOBILIZAÇÃO PELOS ROYALTIES

O governador Do Estado do Rio de Janeiro Sergio Cabral, reuniu-se nesta manhã de sábado (13/03), com representantes da sociedade para discutirem a necessidade de uma manifestação da população do Estado em favor dos royalties que eram destinados a diversos municípios e que segundo ele"estão sendo saqueados" pelo Projeto do Deputado Federal Ibsen Pinheiro -PMDB-RGS.
Ainda segundo o governador, o Estado que liderou a campanha"O Petróleo é nosso", não pode ser roubado.
O governador convocou uma manifestação para a próxima QUARTA-FEIRA.

sexta-feira, 12 de março de 2010

Manifestação por um Brasil melhor!


Ontem, dia 11 de março no salão II do Edifício João Paulo II, a Arquidiocese do Rio de Janeiro realizou uma manifestação a favor do Projeto de Lei de Iniciativa Popular "FICHA LIMPA".
Dom Orani Tempesta- Arcebispo da cidade do Rio, presidiu a Mesa ladeado pelo Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia - PT, Jovita -MCCE, Deputado Federal índio da Costa -DEM e Deputado Federal Chico Alencar- PSOL.
O Deputado Índio da Costa como relator do Projeto, leu em primeira mão o texto que apresentará no próximo dia 17 (quarta-feira).
A Comissão que discutiu, resolveu retirar do texto a exigência "primeira instância", para facilitar a discussão e a tramitação em plenário do Projeto.
Foi enfatizado no ato, a necessidade da continuação da mobilização da sociedade através de telefonemas, mensagens e até de novas assinaturas como forma legítima e cidadã de pressão para que o grande anseio da sociedade brasileira se concretize.Posted by Picasa

Contribuição do leitor Névio:

"O MCCE foi representado por sua diretora executiva, Jovita José Rosa e Marcelo Levenère representou a OAB". (O representante da OAB não encontra-se na foto)

quinta-feira, 11 de março de 2010

Perda para o Estado do Rio

Câmara aprova distribuição de royalties do pré-sal a estados não produtores

10/03 - 22:29
, atualizada às 06:05 11/03 - iG São Paulo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 369 votos a 72 (e duas abstenções), a emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) que prevê a distribuição dos royalties da exploração do petróleo entre todos os estados e municípios, segundo as regras dos Fundos de Participação.

A emenda modifica o texto do projeto que trata do sistema de partilha e da distribuição dos royalties que previa que os estados produtores (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo) ficassem com a quase totalidade dos recursos do petróleo. Pela proposta aprovada, estados e municípios terão direito a royalties tanto dos contratos de concessão quanto dos do pré-sal.

O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), argumentou que a emenda é inconstitucional, porque fere contratos já firmados e deverá ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da SIlva, caso o texto seja mantido na votação do Senado.

"Não tome como ameaça, tome como informação. Não tem como sancionar. Isso é terreno na Lua: vão continuar sem receber nada", disse.

Com a votação da emenda, a Câmara concluiu nesta quarta-feira (10) as votações dos quatro projetos que tratam da exploração do petróleo na Camada do pré-sal.

Segundo parlamentares de estados prejudicados, a iniciativa também deve enfrentar questionamentos na Justiça. O texto básico da matéria havia sido aprovado pelos deputados no fim do ano passado.

Apresentada pelos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG), a emenda determina que, com exceção da parte da União, os royalties e participações especiais sejam rateados entre todos os Estados (50%) e municípios (50%) do País.

Se esse artigo for de fato vetado pelo presidente, as atuais regras, que privilegiam os estados produtores, permaneceriam valendo. Os quatro projetos do novo marco serão ainda analisados pelo Senado, mas voltarão para a Câmara se lá forem alterados.

O relatório do deputado Henrique Eduardo Alves (RN), líder do PMDB, mantinha as vantagens de estados e municípios produtores, mas contemplava também os não produtores.

O texto foi um fruto de um acordo feito entre o presidente Lula e governadores. Pouco antes da votação, no entanto, o próprio relator anunciou que também aderiria à emenda.

Durante sua argumentação, Vaccarezza foi vaiado pelos prefeitos que se encontravam na galeria da Casa, mas aplaudido pelos parlamentares de Estados produtores, inclusive da oposição.

Para Ibsen Pinheiro, todos os estados devem ser beneficiados pelos recursos do petróleo, pois bancam por meio da União as pesquisas da Petrobras e as perfurações e testes de poços que acabam não dando certo.

"Essa matéria (a emenda) tem fundamento jurídico, fundamento moral e maioria. Nada justifica a desigualdade", argumentou ele.

Com informações da Agência Brasil e da Reuters.



quarta-feira, 10 de março de 2010

Pensando no Planeta Terra e toda a Criação

Anote:
  • 22 de março : Dia Internacional da Água
  • 27 de março: Hora do Planeta: Apagar as luzes de 20:30 até 21:30h (sábado)

Campanha da Fraternidade Ecumênica 2010

DIA 13 DE MARÇO
A convite da Paróquia Nossa Senhora do Amparo
Rua Tuiuti s/ nº - Bairro: Antonina - SG
Sr. José Paixão - Grupo Fé e Cidadania,
fará palestra sobre o AGIR, dentro do
tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2010
"Vocês não podem servir a Deus e ao Dinheiro"
(Mt 6,24).
Contato: Paulo e Marcia
Tel: (21) 3022-3575 - 8893-3694

terça-feira, 9 de março de 2010

FICHA LIMPA Dia 11/03 no Rio de Janeiro

MCCE convoca todos os cidadãos paras próximas manifestações em apoio à tramitação do projeto Ficha Limpa

Vamos participar das manifestações do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, para fazer os políticos entenderem de vez que mais de um milhão e meio de brasileiros querem transparência e ética na política.


Rio de Janeiro - dia 11/03
Salão da Arquidiocese do Rio de Janeiro, às 14:30h. Presenças confirmadas dos deputados Antonio Carlos Biscaia (RJ), um dos primeiros signatários do projeto, e Chico Alencar (RJ).

Últimas notícias do FICHA LIMPA

Projeto Ficha Limpa entra na pauta da Câmara


Agência Estado -

Publicação: 08/03/2010 08:51

O projeto de lei de iniciativa popular Ficha Limpa (PLC 518/09) terá uma agenda movimenta nas duas próximas semanas. A matéria, que chegou a ficar meses parada depois de sua chegada à Câmara dos Deputados, em 29 de setembro, ganhou impulso com a organização de um grupo de trabalho responsável pela proposição de um texto de consenso aos nove projetos que tratam do Ficha Limpa na Casa. Para acelerar sua tramitação, uma série de audiências foram programadas na Câmara. Diversos atos públicos, organizados pela entidade que encabeçou a proposição do Ficha Limpa, Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), dão corpo à pressão popular para que a matéria seja votada pelo Legislativo antes das eleições deste ano.

A programação começa hoje, em São Paulo, com uma mobilização na Região Central, uma forma de pressionar os parlamentares. Amanhã, o grupo de trabalho na Câmara apresentará a técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a representantes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) o texto do PLC com todas as emendas propostas pelos deputados em reuniões anteriores. A iniciativa tem o objetivo de obter o aval do máximo de entidades jurídicas para a redação do texto final. Na quinta-feira, outro ato público acontece no Rio de Janeiro. Para a semana que vem estão agendadas uma nova audiência na Câmara com todas as entidades proponentes do projeto e organizações jurídicas para avaliação da redação final, a entrega do texto final da matéria ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e uma nova mobilização, no Centro de Belo Horizonte, cidade que mais arrecadou assinaturas para a proposição do projeto de lei complementar.

"Estamos incrementando nossos comitês para pressionar os deputados a votarem o projeto", disse Carlos Moura ,diretor do MCCE e da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP). De acordo com Moura, os 300 comitês do MCCE em todo o país trabalharão parlamentares para a votação do projeto no menor prazo possível. O diretor do movimento adiantou que o Ficha Limpa é um primeiro passo de uma reforma política maior que a organização deve propor. "Estamos mobilizados constantemente com esse objetivo e não desistiremos dele. Tudo isso é um embrião de uma reforma política, incluindo o Judiciário, que vamos colocar oportunamente", adiantou.

O deputado Miguel Martini (PHS-MG), coordenador do grupo parlamentar de trabalho, comemorou o fato de questões antes polêmicas estarem virando consenso entre juristas, parlamentares e representantes da sociedade civil. "Já conseguimos que o projeto seja considerado constitucional e que ele valha para as próximas eleições, ainda este ano." Segundo Martini, as vitórias têm a ver com a participação de personalidades e organizações jurídicas de peso nas audiências sobre a matéria. O risco de o projeto não entrar em pauta, para o deputado, é muito baixo, já que as lideranças de vários partidos, como o DEM, PPS, PHS e PSB, na Casa já se manifestaram a favor.

"Estamos mexendo na redação do projeto de maneira a respeitar o espírito original da matéria, mas impedindo que o texto pudesse emperrar na Casa. A intenção é que a lei não vire uma manobra na mão de grupos de poder econômico ou político. Estou muito animado. A resistência está caindo entre os deputados. O Temer prometeu que colocaria em pauta até o final de março e, agora, cabe a nós pressioná-lo para isso. E a votação será nominal e aberta, então, cada um vai ter de dar a cara a bater."


Agenda Ficha Limpa

8/03 – Ato público em favor da aprovação do projeto, em São Paulo, no Largo São Francisco, Região Central da cidade

9/03 – Audiência do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados com técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e representantes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

11/03 – Ato público para mobilização pela aprovação do projeto, na cidade do Rio de Janeiro (em local a ser definido)

16/03 – Grupo de trabalho apresenta relatório final às sete entidades jurídicas que avaliaram o projeto, em audiência na Câmara

17/03 – Entrega do texto final, já validado pelos deputados do grupo de trabalho parlamentar, ao presidente da Câmara,
Michel Temer (PMDB-SP)

18/03 – Ato público na Praça Sete, em Belo Horizonte, Região Central, pela aprovação do Ficha Limpa

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segunda-feira, 8 de março de 2010

Dia Internacional da Mulher

Que o DIA INTERNACIONAL DA MULHER não seja somente para elogios, flores e homenagens, mas de reconhecimento verdadeiro do papel da mulher na sociedade.

Que tu tenhas filhos e filhas
do ventre e do sonho.
Que tu não encontres
nem desgraça, nem infortúnios.
Que tu não caias
nem na subida, nem na descida.
Que tu tenhas bons caminhos,
lindos caminhos planos,
águas cristalinas e profundas
para escutar sempre a voz
que vem do sangue da terra
e do teu sangue interior.
Hoje, e porque hoje,
para sempre.
( Maria Soave Buscemi)
Lages - SC

quarta-feira, 3 de março de 2010

Orçamento Público

PREFEITURA NITERÓI/RJ -ORÇAMENTO PÚBLICO -

Documentação

Divulgamos que, a partir do dia 23.02.2010, a Prefeitura da Cidade de Niterói-RJ/Controladoria (CONTAS PÚBLICAS) através do sítio eletrônico (www.niteroi.rj.gov.br) passou a disponibilizar, além dos Relatórios de Gestão Fiscal, diversos documentos pertinentes ao orçamento público conforme a seguir:

· Relatório de Gestão Fiscal

· 2007

· 2008

· 2009

· Recursos Federais

· Recursos Estadual

· Consolidado de 2009

· Empenho 2009 (Empenho, Liquidação, Anulação e Pagamento)

· Receita

· Orçamento 2010 (LOA)

· LDO 2010

· QDD 2010

· PPA 2010-2013

"A democracia social exige a participação do cidadão nas decisões do governo nos seus três estágios – municipal, estadual e federal. Esta participação vai além do voto, dever e direito básico do eleitor, e abrange não só a fiscalização dos atos dos eleitos mas também a discussão da política administrativa adotada pelos que eventualmente encontram-se no poder." (Barbosa Lima Sobrinho)1

"É preciso acompanhar e fiscalizar o gasto público.
Constatadas irregularidades, a população pode buscar parceiros como o Ministério Público e o Tribunal de Contas para investigar as denúncias e responsabilizar os governantes.

Acesso à informação e participação são as principais ferramentas para monitorar o orçamento e defender a justiça social nos municípios, nos estados e no país.

O orçamento é um instrumento poderoso para lutarmos contra a desigualdade!"2
1 – parte do prefácio de Barbosa Lima Sobrinho, escrito em 1 de outubro de 1998, para a 2ª. Edição da Cartilha do Fórum Popular do Orçamento do Rio de Janeiro - FPORJ; e
2 - parte do texto "A participação cidadã" do Manual "Orçamento público a seu alcance" – Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC, 2006.

Fórum Popular do Orçamento de Niterói - Fponiterói

segunda-feira, 1 de março de 2010

Mobilização pelo "Ficha Limpa"

O Grupo Fé e Cidadania junto com a Comissão da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2010, caminharam pelo Campo de São Bento em Icaraí - Niterói, convidando a população a se manifestar junto aos parlamentares em Brasília e em especial ao deputado Michel Temer - Presidente da Câmara, para colocar em pauta para votação e aprovação, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular "FICHA LIMPA", que impedirá que políticos processados e condenados em Primeira Instância, possam se candidatar a cargos públicos eletivos, adquirindo assim, imunidade parlamentar e dando continuidade a ações de corrupção e desmandos.

Foi muito boa e interessante a receptividade das pessoas abordadas e por isso o grupo está programando nova ida às ruas ainda nos próximos dias.

Dessa vez será na Praça Araribóia no centro de Niterói.

Como se comunicar com os parlamentares em Brasília:
  • Telefone: 0800-619619 - Mensagem para um ou mais parlamentares.
  • E-mail - dep.(nome do parlamentar)@camara.gov.br

Exemplo: dep.micheltemer@camara.gov.br

Modelo de mensagem :

Sr. Deputado___________

O povo brasileiro já não aguenta mais os escândalos de corrupção e mau uso do dinheiro público. Por isso, espera a sua mobilização dentro do Parlamento para que seja colocado em pauta, votado e aprovado o Projeto de Lei de Iniciativa Popular "FICHA LIMPA", que impedirá que políticos que tenham sido condenados em Primeira Instância possam se candidatar e que o Projeto possa entrar em vigor para as eleições de 2010.

Lembro a importância de serem levadas em consideração as mais de 1 milhão e quinhentos mil assinaturas colhidas em todo o país.

O Brasil precisa e espera que os nossos parlamentares tenham a sensibilidade de não se fazerem surdos ao clamor da população.

Queremos um país ético, transparente e sem corrupção!